Usucapião Rural: entenda o porquê do tema ser tão polêmico

Usucapião Rural: entenda o porquê do tema ser tão polêmico

Você já conheceu alguém que “tomou” um processo de usucapião? Ou, pelo menos, já ouviu falar sobre esse tema alguma vez?

Neste artigo, você irá entender quais são os seus direitos e do que se trata esse processo — detalhes, restrições, diferença entre usucapião urbano e rural, e como pode surgir esse tipo de ação judicial.

O que é Usucapião?

O usucapião é um direito vinculado à pessoa física, que está estabelecido na Constituição Federal de 1988, no artigo 1.225. 

Este, por sua vez, afirma que são direitos reais “a propriedade; a superfície; as servidões; o usufruto; o uso; a habitação; o direito do promitente comprador do imóvel; o penhor; a hipoteca e a anticrese”.

Ou seja, segundo a Constituição, é direito de todos ter uma moradia através do uso e da posse de um terreno. Isso, por sua vez, define o conceito de usucapião.

Agora, vamos entender os critérios para a efetivação de um processo de usucapião, que ocorre quando um habitante da terra deseja se apossar dela.

Quando o morador pode entrar com usucapião?

O solicitante pode entrar com o pedido para se tornar proprietário da terra em que vive, quando tiver legitimidade. Isto é, se for maior de idade, capaz e estar em juízo perfeito de suas faculdades mentais.

O usucapiente (pessoa que entra com o processo) deverá, também, provar que mora no local por 5 anos ou mais, sem interrupções.

De que forma isso se comprova?

Bom, nos imóveis urbanos, deverá ser apresentada documentação comprobatória. Exemplo: documento de solicitação de ligação de luz ou de água, comprovantes de endereço (contas de luz, água, internet, gás ou telefone), comprovantes de entrega de compras no local, etc.

Neste caso, também deve-se levar em conta a extensão do imóvel, que não pode ultrapassar 250m².

Vale ressaltar que, assim que o usucapiente ganha o processo, o imóvel se torna sua propriedade e fica isento de taxas e impostos (como hipoteca, por exemplo) — algo que não aconteceria caso a aquisição do imóvel fosse realizada através de contrato de compra e venda. 

O que muda no processo de Usucapião Rural?

Algo comum que acontece na área rural é o fato do proprietário de terras agrícolas fornecer uma área específica para seus trabalhadores ocuparem. É como se os trabalhadores “tomassem conta” da fazenda enquanto o proprietário não está presente, sendo responsáveis pela administração, manutenção e até mesmo pela segurança do local.

Entretanto, isso é apenas um “empréstimo” por parte do dono. É importante perceber que ele não está doando definitivamente a terra para o funcionário. Mas, acredite ou não, esse ato pode dar espaço para a apropriação da terra por parte do trabalhador rural. Sendo assim, é preciso ficar atento!

Sem mais rodeios, vamos ao que interessa: o que muda na área rural?

Primeiramente, o terreno (objeto de usucapião) não pode ultrapassar 50 hectares de extensão;

Além disso, a diferença mais impactante entre o usucapião da área urbana e o da área rural é que não é necessário apresentar comprovantes de residência para entrar com o processo. A comprovação se dá apenas pelo fato do morador utilizar a terra para trabalhar e produzir, obtendo seu próprio sustento e de sua família.

Levando isso em consideração, sugerimos que o proprietário faça sempre um contrato de comodato com o trabalhador, declarando a terra como um empréstimo e não uma doação definitiva. Assim, o morador é impedido de entrar com um processo de usucapião no futuro.

Observação: o tempo de uso do morador para o usucapião é o mesmo na área urbana — 5 anos ou mais.

Quando o usucapiente não pode entrar com o processo?

Alguns fatores barram o usucapião, tais como:

  • Se o proprietário tiver menos de 16 anos, pois o mesmo não pode sofrer com uma ação possessória;
  • Se o usucapiente reconhecer ou aceitar outra pessoa como proprietária — o que acontece se tiver um contrato de comodato ou de aluguel, por exemplo;
  • Se o imóvel for de propriedade pública — como praça, ponte, hospital público, escola pública, etc.;
  • Se for terra indígena, pois são de propriedade da União.

Importante: Caso o dono do imóvel tenha notificado o morador extrajudicialmente ou formalizado um processo de despejo contra ele nos primeiros 5 anos de ocupação da propriedade, o pedido de usucapião também não será aceito.

Mas, caso o proprietário não se manifeste nesse período, isso caracteriza uma ação “mansa e pacífica” em relação ao morador e à propriedade. Em síntese, a lei estabelece que o local se torna uma “doação social” do proprietário anterior ao atual ocupante.

Espero que este artigo sobre usucapião tenha sido útil para você. Além disso, lembre-se que se estiver passando por um processo desse tipo ou queira entrar com um, nada irá substituir um especialista. Portanto, para maiores esclarecimentos, consulte um advogado.

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