Pronamp – Saiba as Características dessa Modalidade de Financiamento

Tales Bernardes / Tecnologia no Campo

O Pronamp (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural), serve para você que é pequeno ou médio agricultor familiar. O programa é uma iniciativa do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDES) e é operacionalizado pelas instituições financeiras credenciadas.

O Pronamp é uma linha de financiamento destinado ao médio produtor e financia itens de investimento fixos e semifixos necessários ao desenvolvimento das atividades agrícolas ou pecuárias, e financia atividades para custeio destinado às despesas no ciclo das atividades.

Com o Crédito Custeio Agrícola e Pecuário, produtores rurais amparados pelo PRONAMP podem cobrir as despesas de manutenção dos animais em produção, financiar a aquisição de vacinas, medicamentos e rações, além de garantir os ciclos produtivos, como a aquisição de sementes, fertilizantes e defensivos, realizar tratos culturais e colheita. Tudo com taxas de juro diferenciadas.


Beneficiários:

Produtores rurais que tenham renda bruta anual de até R$ 1.760.000,00 (um milhão e setecentos e sessenta mil reais) sendo que 80% devem ser originárias da atividade agropecuária ou extrativa vegetal.

Garantias:

As usualmente admitidas para o crédito rural.

Limites de crédito:

Custeio de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) por beneficiário em cada ano agrícola.

  • Para empreendimento individual: até R$ 430 mil por ano-safra e em todo o Sistema Nacional de Crédito Rural.
  • Para empreendimento coletivo: R$ 20 milhões, respeitado o limite individual de R$ 430 mil por participante.

Admite-se a concessão de mais de um financiamento para o mesmo cliente por Ano Agrícola, desde que a atividade assistida exija e que fique comprovada a capacidade de pagamento, e ainda, que o somatório dos valores concedidos não ultrapasse o limite de crédito estabelecido.

Encargos financeiros:

Taxa pré-fixada: até 6,0% ao ano.

Prazos:

Até 8 anos, incluída a carência de até 3 anos.

Participação do BNDES:

Até 100% do valor dos itens financiáveis.

Os investimentos financiáveis realizados e pagos pelo cliente antes do protocolo da solicitação no BNDES podem ser considerados no cálculo da contrapartida de recursos próprios que devem compor as fontes do projeto, da seguinte forma:

  • Para Microempresas, investimentos financiáveis realizados e pagos nos 12 meses anteriores ao protocolo podem ser considerados no cálculo da contrapartida;
  • Para as demais empresas, os investimentos financiáveis realizados e pagos nos 6 meses anteriores ao protocolo podem ser considerados no cálculo da contrapartida.

Taxa pós-fixada:

Até 0,33% ao ano acrescida de atualização monetária.

  • Custeio Agrícola – Prazo mínimo de 04 meses e máximo de 12 meses;
  • Custeio Pecuário – Prazo mínimo de 04 meses e máximo de 12 meses.

Garantias:

Financiamento de Máquinas e Equipamentos Isolados

Os bens objeto do financiamento deverão ser constituídos a propriedade fiduciária ou o penhor, a serem mantidos até final liquidação do contrato, não se admitindo a substituição dos bens integrantes da garantia por qualquer outro, exceto nos casos de fatalidades ou problemas de performance no período de garantia do bem, os quais devem ser comprovados ao BNDES.

O Beneficiário deverá segurar o(s) bem(ns) constitutivo(s) da garantia, em favor e no interesse do Agente Financeiro, até final liquidação das obrigações da mesma, em importância correspondente, no mínimo, ao valor atualizado da avaliação do(s) respectivo(s) bem(ns).

Financiamento de Projetos

As garantias são negociadas entre a instituição financeira credenciada e o cliente, observadas as normas pertinentes do Conselho Monetário Nacional e aquelas previstas para o Produto BNDES Automático.

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