O Crédito Rural ajuda milhares de produtores brasileiros com os recursos necessários para investir na propriedade e na obtenção dos melhores insumos para a produção

O mercado financeiro do Brasil possui alguns tipos de crédito que recebem incentivo direto do governo. Esses incentivos proporcionam juros menores para quem solicita. Um exemplo desse tipo de crédito é o Crédito Rural.

Para manter as atividades no empreendimento agrícola, os produtores rurais dependem de uma série de insumos e investimentos financeiros.

Esses investimentos são aplicados desde a compra de insumos e equipamentos para a fazenda até o processo de manutenção de maquinário, funcionários e despesas relacionadas aos processos executados na lavoura e no cultivo.

Na opinião de muitos produtores, o crescimento e o sucesso do empreendimento agrícola são diretamente condicionados a reportes financeiros constantes investidos no negócio.

Nesse contexto, como o retorno da produção agrícola quase nunca é imediato, muitos produtores utilizam o crédito rural como um meio para garantir o custeio das suas atividades, a distribuição e comercialização de seus produtos e até mesmo os investimentos para expansão dos negócios no empreendimento.

Desde que foi criado em 1965, o Crédito Rural tem auxiliado diversos produtores e cooperativas agrícolas na adoção de tecnologias no campo e na modernização das atividades, elevando significativamente a produção dos empreendimentos agrícolas.

Nesse post você irá entender todos os processos e conceitos envolvidos no crédito rural:

  • O que é Crédito Rural
  • Como funciona o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR)
  • Quem pode utilizar os recursos do Crédito Rural
  • Como solicitar o Crédito Rural
  • Quais os documentos necessários para obtenção do Crédito Rural
  • Garantias para o Crédito Rural
  • Tipos de Crédito Rural
  • Principais programas de Crédito Rural
  • Vantagens do Crédito Rural

O que é crédito rural?

O Crédito Rural consiste em uma série de empréstimos e financiamentos oferecidos por órgãos públicos e estabelecimentos de crédito particulares voltados para o produtor rural ou suas cooperativas.

Todos os recursos disponibilizados são pré estabelecidos anualmente pelo Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) e possuem aplicação exclusiva para as condições e finalidades estipuladas no Manual de Crédito Rural (MCR).

Esse recurso é oferecido para o produtor com condições especiais de pagamento e com juros menores se comparados ao que é oferecido no mercado financeiro pelos bancos e cooperativas de crédito.

Para disponibilizar o crédito rural, o governo lança anualmente o PAP (Plano agrícola e Pecuário), que é popularmente conhecido como “plano de safra”.

O plano de safra institui anualmente as medidas de incentivo oferecidas pelo governo e para onde serão direcionados os recursos disponibilizados para os produtores e cooperativas.

Números do crédito rural no Brasil

O Brasil ainda é um país totalmente dependente da pecuária. Por isso, o produtor rural é um dos profissionais mais importantes para o nosso país.

Por isso, é papel do governo fornecer recursos para movimentar a agricultura e a pecuária. Como pode ser visto pelo gráfico abaixo, baseado em dados do Banco Central, o valor fornecido pelo governo em crédito rural teve uma crescente considerável nos últimos anos:

Como funciona o SNCR (Sistema Nacional de Crédito Rural)?

O Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), criado em 1964 pela lei 4.595, possui como principais agentes, os bancos e cooperativas de crédito que são divididos em órgãos básicos, vinculados e articulados.

O SNCR é constituído pelos órgãos básicos:

  • Banco Central do Brasil
  • Banco do Brasil S/A
  • Banco da Amazônia S/A
  • Banco do Nordeste S/A

Além disso, o SNCR possui como órgãos vinculados o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bancos privados e estaduais, caixas econômicas, cooperativas de crédito rural e sociedades de crédito, financiamento e investimentos.

Como instituições articuladas o SNCR possui os órgãos oficiais de valorização regional e de prestação de assistência técnica.

Anualmente, o governo disponibiliza um montante para custeio e comercialização por meio do Plano de safra. Esse plano abrange o período de 1 de julho do ano atual até 30 de junho do ano seguinte.

O plano delimita o volume de recursos a ser direcionado para o setor e depende diretamente da disponibilidade orçamentária do governo.

Na ilustração abaixo é possível analisar de onde vêm esses recursos, quem os opera e para quem são disponibilizados:

Quem pode utilizar recursos do Crédito Rural?

O crédito rural assegura ao produtor características especiais de taxas e prazos que são muito diferentes das linhas de crédito para outras finalidades. Dessa forma, a dinâmica de acesso a esses recursos é permitida para públicos específicos.

De acordo com a legislação, pessoas físicas ou pessoas jurídicas que exerçam atividades rurais, associações de produtores rurais e cooperativas de produtores rurais podem se beneficiar.

Além desses, beneficiadores, agroindústrias e cerealistas podem ter acesso as operações de crédito rural de comercialização.

O objetivo de incluir esses públicos é apoiar setores que indiretamente podem trazer benefícios aos produtores rurais.

Essas opções de financiamento facilitam tanto a comercialização quanto o escoamento da produção agrícola proporcionando melhores condições para os produtores.

A disposição desse público às diferentes linhas de crédito é realizada de acordo com a Receita Bruta Agropecuária Anual (RBA).

Classificação para obtenção de crédito

A classificação do solicitante para obtenção de crédito é feita pela própria instituição financeira.

Essa classificação é realizada com base nos dados cadastrais do produtor rural, e define o acesso aos diferentes recursos e programas e quais serão as taxas aplicadas nas operações de crédito.

Para os casos em que o produtor é iniciante ou teve frustração de safra, a receita bruta anual é calculada  com base em um ano de produção normal.

Classificação do produtor Receita Bruta Agropecuária Anual (RBA)
Pequeno produtor Até R$ 360.000,00
Médio produtor Acima de R$ 360.000,00 até R$ 1.760.000,00
Grande produtor Acima de R$ 1.760.000,00

Como solicitar o Crédito Rural?

O primeiro passo para que o produtor tenha acesso ao crédito rural é procurar uma instituição financeira.

No contato com a instituição financeira, o Manual de Crédito Rural (MCR) exemplifica casos em que é obrigatória a apresentação de alguns documentos.

Normalmente, os documentos solicitados são os básicos para formalização de cadastros bancários, como documentos pessoais do produtor e da empresa (no caso de pessoa jurídica), mas podem variar de acordo com o banco.

Além disso, O MCR ressalta que podem ser exigidos documentos que comprovem:

  • Idoneidade do produtor;
  • Apresentação de orçamento, plano ou projeto, salvo em operações de desconto;
  • Oportunidade, suficiência e adequação dos recursos;
  • Observância de cronograma de utilização e de reembolso;
  • Fiscalização pelo financiador;
  • Liberação do crédito diretamente aos agricultores ou por intermédio de suas associações formais ou informais
  • Organizações cooperativas;
  • Observância das recomendações e restrições do zoneamento agroecológico e do Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE).

Quais são os documentos necessários para o Crédito Rural?

Primeiramente, para que o produtor possa solicitar uma contratação de crédito, é fundamental que o solicitante comprove que é produtor rural formal.

Caso não seja o proprietário do imóvel onde são realizadas as atividades, o solicitante pode apresentar um contrato de parceria ou de arrendamento como forma de comprovação para a instituição financeira.

No início do processo será necessário apresentar a cópia da matrícula da propriedade. Os bancos geralmente solicitam a cópia do documento atualizado (com prazo de 30 dias da emissão).

O ITR (imposto territorial) e o CCIR (certificado de cadastro de imóvel rural), atualizados são outros documentos exigidos no processo. A Outorga de uso da água é um outro documento que pode ser solicitado, como em casos de financiamento de uma cultura irrigada.

Em alguns casos no Brasil, a propriedade possui várias matrículas, o que pode ser resolvido pelo solicitante, selecionando as matrículas que considerar mais importantes para a atividade, ou todas que o imóvel possuir.

Para algumas localidades, pode ser exigido a Declaração Ambiental emitida pela Casa da Agricultura, que atualmente substitui o CAR (Cadastro Ambiental Rural), que é obrigatório desde janeiro de 2018.

Nos casos de pequenos produtores – produtores com faturamento de até 360 mil reais por ano – é exigido a DAP (Declaração de Aptidão ao Produtor), que geralmente é emitida por casas de agricultura ou sindicatos.

Este documento assegura o faturamento do produtor, garantindo algumas vantagens aos produtores em contratações de crédito específicas.

Sendo assim, os principais documentos exigidos são:

  • Cópia da matrícula da propriedade
  • Imposto territorial
  • Certificado de cadastro de imóvel rural
  • Outorga de água (para atividades que envolvem irrigação)
  • Declaração ambiental (em alguns estados)
  • Declaração de Aptidão do produtor (para pequenos produtores)

Garantias para o Crédito Rural

Para conseguir a aprovação do crédito rural, é preciso também apresentar algumas garantias.

Elas geralmente são definidas livremente, por um acordo entre o solicitante e o banco.

Algumas garantias aceitas pelo Conselho Monetário Nacional nesta transação são:

  • Alienações fiduciárias
  • Hipoteca de propriedade
  • Seguro rural
  • Proteção do preço futuro da commodity agropecuária.

A garantia variará conforme o tipo de crédito, valor solicitado e prazo oferecido para pagamento.

Tipos de Crédito Rural

Existem três tipos principais de crédito rural:

  • Crédito para custeio
  • Crédito para investimentos
  • Crédito para comercialização.

Crédito para custeio

O crédito para custeio deverá ser exigido quando o produtor pretende utilizar o crédito para pagar custos da produção. Um exemplo é a compra de insumos, como sementes.

Crédito para investimento

Já o crédito para investimento deve ser exigido quando o solicitante pretende empregar o capital para adquirir um bem ou serviço durável.

Isso quer dizer que o montante será aplicado apenas uma vez, em algo que beneficiará seu agronegócio durante muito tempo. Um exemplo é a compra de maquinários agrícolas.

Crédito de comercialização

Por fim, o crédito de comercialização é utilizado quando a intenção é o investimento na distribuição e armazenamento da produção agrícola.

Principais Programas de Crédito Rural

Existem diversos programas de crédito rural que são classificados de acordo com o porte do produtor e a finalidade do benefício:

  • PRONAMP: destinado para pequeno ou médio agricultor familiar
  • INOVAGRO: destinado a inovação tecnológica
  • PRONAF: investimento e custeio da propriedade
  • MODERAGRO: modernização e expansão da produtividade nos setores agropecuários
  • PCA: ampliação, modernização e reforma da capacidade de armazenamento.

PRONAMP

Essa linha de crédito está disponível para produtores rurais que tenham no mínimo 80% da sua renda anual derivada da atividade agropecuária e renda bruta anual de 2 milhões de reais.

O prazo para pagamento é de até 8 anos, com carência de até 3 anos e taxa de juros de 6% ao ano.

INOVAGRO

Disponível para produtores rurais e cooperativas de produção. O prazo para realização do pagamento é de até 10 anos, incluída a carência de até 03 anos dependendo do que for financiado. A taxa de juros é de 6% ao ano. 

PRONAF

Para esse programa existem diversas subdivisões. O Pronaf Custeio é subdivido em agrícola e pecuário e é destinado ao produtor familiar com Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).

O prazo para pagamento varia entre 1 e 3 anos dependendo do que for financiado, assim como a taxa de juros que varia entre 2,5% e 4,6% ao ano.

Pronaf Investimento é dividido em Pronaf Mais Alimentos, Pronaf Mulher, Pronaf Eco, Pronaf Agroindústria, Pronaf Agroecologia e Pronaf Jovem.

É destinado a empreendimentos familiares rurais , cooperativas e produtores familiares. O prazo é de até 10 anos, com até 3 anos de carência, de acordo com o item financiado. A taxa de juros é de 4,6% ao ano.

MODERAGRO

Essa  linha de crédito  está disponível para produtores rurais  e suas cooperativas de produção. O prazo para pagamento é de até 10 anos, incluída a carência de até 03 anos com taxa de juros de 7% ao ano.

PCA

Esse recurso é disponível para produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, e suas cooperativas. O prazo para pagamento é de até 15 anos, com carência de até 3 anos.

A taxa de juros é de 5,25% ao ano para investimentos relativos à armazenagem de grãos de unidades com capacidade de até 6 mil toneladas e de 6% ao ano para demais investimentos.

Outra opção: consórcio de máquinas agrícolas

consórcio de máquinas agrícolas é uma forma que o produtor tem de conseguir máquinas mais modernas para a sua propriedade, mesmo sem ter já o capital reservado para essas máquinas e pagando menos juros do que no caso dos financiamentos

Ele também é uma opção para o produtor que quer ter acesso à recursos financeiros. Saiba mais aqui!

Vantagens do Crédito Rural

Diante de todas as colocações, é possível observar que o Crédito Rural pode ser usado de diversas formas pelo produtor como uma forma de facilitar a sua vida no campo:

  • Financiamento dos custos da produção
  • Facilita a comercialização dos produtos agropecuários.
  • Fortalece o setor rural, principalmente os pequenos e médios produtores
  • Incentiva a introdução de tecnologia e modernização nos processos agrícolas
  • Estimula os investimentos rurais, inclusive o armazenamento, beneficiamento e industrialização de produtos agropecuários.

Ficou com alguma dúvida ou quer entender mais sobre algum tipo de crédito rural? Fale conosco! Nossa equipe pode te direcionar para o melhor crédito para sua propriedade rural.