O Crédito Rural ajuda milhares de produtores brasileiros com os recursos necessários para investir na propriedade e na obtenção dos melhores insumos para a produção
O mercado financeiro do Brasil possui alguns tipos de crédito que recebem incentivo direto do governo. Esses incentivos proporcionam juros menores para quem solicita. Um exemplo desse tipo de crédito é o Crédito Rural.
Para manter as atividades no empreendimento agrícola, os produtores rurais dependem de uma série de insumos e investimentos financeiros.
Esses investimentos são aplicados desde a compra de insumos e equipamentos para a fazenda até o processo de manutenção de maquinário, funcionários e despesas relacionadas aos processos executados na lavoura e no cultivo.
Na opinião de muitos produtores, o crescimento e o sucesso do empreendimento agrícola são diretamente condicionados a reportes financeiros constantes investidos no negócio.
Nesse contexto, como o retorno da produção agrícola quase nunca é imediato, muitos produtores utilizam o crédito rural como um meio para garantir o custeio das suas atividades, a distribuição e comercialização de seus produtos e até mesmo os investimentos para expansão dos negócios no empreendimento.
Desde que foi criado em 1965, o Crédito Rural tem auxiliado diversos produtores e cooperativas agrícolas na adoção de tecnologias no campo e na modernização das atividades, elevando significativamente a produção dos empreendimentos agrícolas.
Nesse post você irá entender todos os processos e conceitos envolvidos no crédito rural:
- O que é Crédito Rural
- Como funciona o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR)
- Quem pode utilizar os recursos do Crédito Rural
- Como solicitar o Crédito Rural
- Quais os documentos necessários para obtenção do Crédito Rural
- Garantias para o Crédito Rural
- Tipos de Crédito Rural
- Principais programas de Crédito Rural
- Vantagens do Crédito Rural
O que é crédito rural?
O Crédito Rural consiste em uma série de empréstimos e financiamentos oferecidos por órgãos públicos e estabelecimentos de crédito particulares voltados para o produtor rural ou suas cooperativas.
Todos os recursos disponibilizados são pré estabelecidos anualmente pelo Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) e possuem aplicação exclusiva para as condições e finalidades estipuladas no Manual de Crédito Rural (MCR).
Esse recurso é oferecido para o produtor com condições especiais de pagamento e com juros menores se comparados ao que é oferecido no mercado financeiro pelos bancos e cooperativas de crédito.
Para disponibilizar o crédito rural, o governo lança anualmente o PAP (Plano agrícola e Pecuário), que é popularmente conhecido como “plano de safra”.
O plano de safra institui anualmente as medidas de incentivo oferecidas pelo governo e para onde serão direcionados os recursos disponibilizados para os produtores e cooperativas.
Números do crédito rural no Brasil
O Brasil ainda é um país totalmente dependente da pecuária. Por isso, o produtor rural é um dos profissionais mais importantes para o nosso país.
Por isso, é papel do governo fornecer recursos para movimentar a agricultura e a pecuária. Como pode ser visto pelo gráfico abaixo, baseado em dados do Banco Central, o valor fornecido pelo governo em crédito rural teve uma crescente considerável nos últimos anos:
Como funciona o SNCR (Sistema Nacional de Crédito Rural)?
O Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), criado em 1964 pela lei 4.595, possui como principais agentes, os bancos e cooperativas de crédito que são divididos em órgãos básicos, vinculados e articulados.
O SNCR é constituído pelos órgãos básicos:
- Banco Central do Brasil
- Banco do Brasil S/A
- Banco da Amazônia S/A
- Banco do Nordeste S/A
Além disso, o SNCR possui como órgãos vinculados o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bancos privados e estaduais, caixas econômicas, cooperativas de crédito rural e sociedades de crédito, financiamento e investimentos.
Como instituições articuladas o SNCR possui os órgãos oficiais de valorização regional e de prestação de assistência técnica.
Anualmente, o governo disponibiliza um montante para custeio e comercialização por meio do Plano de safra. Esse plano abrange o período de 1 de julho do ano atual até 30 de junho do ano seguinte.
O plano delimita o volume de recursos a ser direcionado para o setor e depende diretamente da disponibilidade orçamentária do governo.
Na ilustração abaixo é possível analisar de onde vêm esses recursos, quem os opera e para quem são disponibilizados:
Quem pode utilizar recursos do Crédito Rural?
O crédito rural assegura ao produtor características especiais de taxas e prazos que são muito diferentes das linhas de crédito para outras finalidades. Dessa forma, a dinâmica de acesso a esses recursos é permitida para públicos específicos.
De acordo com a legislação, pessoas físicas ou pessoas jurídicas que exerçam atividades rurais, associações de produtores rurais e cooperativas de produtores rurais podem se beneficiar.
Além desses, beneficiadores, agroindústrias e cerealistas podem ter acesso as operações de crédito rural de comercialização.
O objetivo de incluir esses públicos é apoiar setores que indiretamente podem trazer benefícios aos produtores rurais.
Essas opções de financiamento facilitam tanto a comercialização quanto o escoamento da produção agrícola proporcionando melhores condições para os produtores.
A disposição desse público às diferentes linhas de crédito é realizada de acordo com a Receita Bruta Agropecuária Anual (RBA).
Classificação para obtenção de crédito
A classificação do solicitante para obtenção de crédito é feita pela própria instituição financeira.
Essa classificação é realizada com base nos dados cadastrais do produtor rural, e define o acesso aos diferentes recursos e programas e quais serão as taxas aplicadas nas operações de crédito.
Para os casos em que o produtor é iniciante ou teve frustração de safra, a receita bruta anual é calculada com base em um ano de produção normal.
Classificação do produtor | Receita Bruta Agropecuária Anual (RBA) |
---|---|
Pequeno produtor | Até R$ 360.000,00 |
Médio produtor | Acima de R$ 360.000,00 até R$ 1.760.000,00 |
Grande produtor | Acima de R$ 1.760.000,00 |
Como solicitar o Crédito Rural?
O primeiro passo para que o produtor tenha acesso ao crédito rural é procurar uma instituição financeira.
No contato com a instituição financeira, o Manual de Crédito Rural (MCR) exemplifica casos em que é obrigatória a apresentação de alguns documentos.
Normalmente, os documentos solicitados são os básicos para formalização de cadastros bancários, como documentos pessoais do produtor e da empresa (no caso de pessoa jurídica), mas podem variar de acordo com o banco.
Além disso, O MCR ressalta que podem ser exigidos documentos que comprovem:
- Idoneidade do produtor;
- Apresentação de orçamento, plano ou projeto, salvo em operações de desconto;
- Oportunidade, suficiência e adequação dos recursos;
- Observância de cronograma de utilização e de reembolso;
- Fiscalização pelo financiador;
- Liberação do crédito diretamente aos agricultores ou por intermédio de suas associações formais ou informais
- Organizações cooperativas;
- Observância das recomendações e restrições do zoneamento agroecológico e do Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE).
Quais são os documentos necessários para o Crédito Rural?
Primeiramente, para que o produtor possa solicitar uma contratação de crédito, é fundamental que o solicitante comprove que é produtor rural formal.
Caso não seja o proprietário do imóvel onde são realizadas as atividades, o solicitante pode apresentar um contrato de parceria ou de arrendamento como forma de comprovação para a instituição financeira.
No início do processo será necessário apresentar a cópia da matrícula da propriedade. Os bancos geralmente solicitam a cópia do documento atualizado (com prazo de 30 dias da emissão).
O ITR (imposto territorial) e o CCIR (certificado de cadastro de imóvel rural), atualizados são outros documentos exigidos no processo. A Outorga de uso da água é um outro documento que pode ser solicitado, como em casos de financiamento de uma cultura irrigada.
Em alguns casos no Brasil, a propriedade possui várias matrículas, o que pode ser resolvido pelo solicitante, selecionando as matrículas que considerar mais importantes para a atividade, ou todas que o imóvel possuir.
Para algumas localidades, pode ser exigido a Declaração Ambiental emitida pela Casa da Agricultura, que atualmente substitui o CAR (Cadastro Ambiental Rural), que é obrigatório desde janeiro de 2018.
Nos casos de pequenos produtores – produtores com faturamento de até 360 mil reais por ano – é exigido a DAP (Declaração de Aptidão ao Produtor), que geralmente é emitida por casas de agricultura ou sindicatos.
Este documento assegura o faturamento do produtor, garantindo algumas vantagens aos produtores em contratações de crédito específicas.
Sendo assim, os principais documentos exigidos são:
- Cópia da matrícula da propriedade
- Imposto territorial
- Certificado de cadastro de imóvel rural
- Outorga de água (para atividades que envolvem irrigação)
- Declaração ambiental (em alguns estados)
- Declaração de Aptidão do produtor (para pequenos produtores)
Garantias para o Crédito Rural
Para conseguir a aprovação do crédito rural, é preciso também apresentar algumas garantias.
Elas geralmente são definidas livremente, por um acordo entre o solicitante e o banco.
Algumas garantias aceitas pelo Conselho Monetário Nacional nesta transação são:
- Alienações fiduciárias
- Hipoteca de propriedade
- Seguro rural
- Proteção do preço futuro da commodity agropecuária.
A garantia variará conforme o tipo de crédito, valor solicitado e prazo oferecido para pagamento.
Tipos de Crédito Rural
Existem três tipos principais de crédito rural:
- Crédito para custeio
- Crédito para investimentos
- Crédito para comercialização.
Crédito para custeio
O crédito para custeio deverá ser exigido quando o produtor pretende utilizar o crédito para pagar custos da produção. Um exemplo é a compra de insumos, como sementes.
Crédito para investimento
Já o crédito para investimento deve ser exigido quando o solicitante pretende empregar o capital para adquirir um bem ou serviço durável.
Isso quer dizer que o montante será aplicado apenas uma vez, em algo que beneficiará seu agronegócio durante muito tempo. Um exemplo é a compra de maquinários agrícolas.
Crédito de comercialização
Por fim, o crédito de comercialização é utilizado quando a intenção é o investimento na distribuição e armazenamento da produção agrícola.
Principais Programas de Crédito Rural
Existem diversos programas de crédito rural que são classificados de acordo com o porte do produtor e a finalidade do benefício:
- PRONAMP: destinado para pequeno ou médio agricultor familiar
- INOVAGRO: destinado a inovação tecnológica
- PRONAF: investimento e custeio da propriedade
- MODERAGRO: modernização e expansão da produtividade nos setores agropecuários
- PCA: ampliação, modernização e reforma da capacidade de armazenamento.
PRONAMP
Essa linha de crédito está disponível para produtores rurais que tenham no mínimo 80% da sua renda anual derivada da atividade agropecuária e renda bruta anual de 2 milhões de reais.
O prazo para pagamento é de até 8 anos, com carência de até 3 anos e taxa de juros de 6% ao ano.
INOVAGRO
Disponível para produtores rurais e cooperativas de produção. O prazo para realização do pagamento é de até 10 anos, incluída a carência de até 03 anos dependendo do que for financiado. A taxa de juros é de 6% ao ano.
PRONAF
Para esse programa existem diversas subdivisões. O Pronaf Custeio é subdivido em agrícola e pecuário e é destinado ao produtor familiar com Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).
O prazo para pagamento varia entre 1 e 3 anos dependendo do que for financiado, assim como a taxa de juros que varia entre 2,5% e 4,6% ao ano.
O Pronaf Investimento é dividido em Pronaf Mais Alimentos, Pronaf Mulher, Pronaf Eco, Pronaf Agroindústria, Pronaf Agroecologia e Pronaf Jovem.
É destinado a empreendimentos familiares rurais , cooperativas e produtores familiares. O prazo é de até 10 anos, com até 3 anos de carência, de acordo com o item financiado. A taxa de juros é de 4,6% ao ano.
MODERAGRO
Essa linha de crédito está disponível para produtores rurais e suas cooperativas de produção. O prazo para pagamento é de até 10 anos, incluída a carência de até 03 anos com taxa de juros de 7% ao ano.
PCA
Esse recurso é disponível para produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, e suas cooperativas. O prazo para pagamento é de até 15 anos, com carência de até 3 anos.
A taxa de juros é de 5,25% ao ano para investimentos relativos à armazenagem de grãos de unidades com capacidade de até 6 mil toneladas e de 6% ao ano para demais investimentos.
Outra opção: consórcio de máquinas agrícolas
O consórcio de máquinas agrícolas é uma forma que o produtor tem de conseguir máquinas mais modernas para a sua propriedade, mesmo sem ter já o capital reservado para essas máquinas e pagando menos juros do que no caso dos financiamentos
Ele também é uma opção para o produtor que quer ter acesso à recursos financeiros. Saiba mais aqui!
Vantagens do Crédito Rural
Diante de todas as colocações, é possível observar que o Crédito Rural pode ser usado de diversas formas pelo produtor como uma forma de facilitar a sua vida no campo:
- Financiamento dos custos da produção
- Facilita a comercialização dos produtos agropecuários.
- Fortalece o setor rural, principalmente os pequenos e médios produtores
- Incentiva a introdução de tecnologia e modernização nos processos agrícolas
- Estimula os investimentos rurais, inclusive o armazenamento, beneficiamento e industrialização de produtos agropecuários.
Ficou com alguma dúvida ou quer entender mais sobre algum tipo de crédito rural? Fale conosco! Nossa equipe pode te direcionar para o melhor crédito para sua propriedade rural.