Tarifa Social de Energia Elétrica: Consiga o Benefício Agora

Nesse conteúdo vamos te enviar como você pode conseguir o benefício do governo - Tarifa Social de Energia Elétrica

Tarifa Social de Energia Elétrica: Consiga o Benefício Agora

Já pensou em receber a fatura de energia e descobrir que tem direito a um desconto especial? Muitas famílias desfrutam desse benefício graças à Tarifa Social de Energia Elétrica, um programa governamental que oferece vantagens exclusivas para aquelas com baixa renda.

Os descontos podem atingir até 100%, permitindo a muitos economizar significativamente no pagamento da conta de luz.

Neste artigo, você poderá conferir todos os pormenores acerca da Tarifa Social de Energia Elétrica e como efetuar o cadastro para aproveitar essa oportunidade. Acompanhe!

Publicidade

Tarifa Social de Energia Elétrica

O Governo Federal instituiu o programa denominado Tarifa Social de Energia Elétrica, um projeto social que proporciona descontos exclusivos na conta de luz para famílias de baixa renda que consomem menos de 220 kWh por mês.

Os descontos são aplicados automaticamente na fatura de energia, dispensando a necessidade de cadastro nas empresas de energia elétrica.

Publicidade

Quem tem direito ao benefício?

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício destinado a auxiliar famílias de baixa renda a reduzirem os custos com a conta de luz. Portanto, existem critérios específicos para a elegibilidade.

Para ser beneficiário do desconto, é necessário atender a pelo menos um dos seguintes requisitos:

Publicidade
  • Estar cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
  • Ser idoso com 65 anos ou mais ou pessoa com deficiência que recebe o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
  • Estar inscrito no Cadastro Único e ter renda mensal de até 3 salários mínimos, contanto que haja uma pessoa com doença ou deficiência que necessite de aparelhos com consumo constante de energia elétrica.

Se você atender a qualquer um desses requisitos, terá direito ao desconto automático da Tarifa Social de Energia Elétrica, proporcionando uma significativa economia.

Passo a passo para se cadastrar

Se, anteriormente, era necessário efetuar dois cadastros para aderir à tarifa social de energia elétrica, um no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) para obtenção do Número de Identificação Social (NIS) e outro na companhia de energia, desde janeiro de 2022, isso mudou. Confira como realizar o cadastro para acessar o benefício:

  1. Dirija-se ao CRAS mais próximo de sua residência.
  2. Leve toda a documentação necessária, incluindo a de todas as pessoas que residem com você.
  3. Realize o Cadastro Único para obter o NIS.
  4. Aguarde a aprovação da inclusão no programa, desde que atenda aos requisitos necessários.

Devido à Lei nº 14.203/2021 e ao protocolo assinado entre a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e o Ministério da Cidadania (MC), o benefício é concedido automaticamente, não sendo mais necessário efetuar dois cadastros. O Cadastro Único é suficiente para análise e concessão do benefício às famílias.

Tabela de consumo x desconto

Para saber o desconto em sua tarifa social de energia elétrica, consulte a tabela abaixo:

  • De 0 a 30 kWh: 65% (Famílias classificadas como B1 subclasse baixa renda.) |
  • De 31 a 100 kWh: 40% de desconto
  • De 101 a 220 kWh: 10% de desconto
  • Acima de 221 kWh: 0% de desconto

Para os povos indígenas, há uma tarifa diferenciada para os descontos. Confira os descontos a que essa população tem direito:

  • De 0 a 50 kWh: 100% (Famílias classificadas como B1 subclasse baixa renda.) |
  • De 51 a 100 kWh: 40% de desconto
  • De 101 a 220 kWh: 10% de desconto
  • Acima de 221 kWh: 0% de desconto

Por isso, é crucial prestar atenção para saber o valor do desconto que você receberá.

Documentação necessária

Ao fazer o cadastro para a tarifa social de energia elétrica, é necessário ter em mãos os seguintes documentos:

  • RG;
  • CPF;
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Comprovante de renda (se disponível);
  • Comprovante de residência;
  • Documentação de todas as pessoas que moram com você.

O cadastro é realizado imediatamente, e você é incluído no CadÚnico, onde será analisada a possibilidade de concessão do benefício.

Outros benefícios que você pode ter direito

Além da Tarifa Social de Energia Elétrica, outros programas sociais do governo federal estão disponíveis para a população. Portanto, é essencial realizar o cadastro e manter os dados atualizados para receber os benefícios. Conheça alguns desses programas:

  • Bolsa Família: destinado a famílias em situação de extrema pobreza ou pobreza, oferecendo um auxílio mensal de R$ 600,00.
  • Auxílio Gás: benefício bimestral equivalente a 100% do valor médio nacional do gás de cozinha, concedido a famílias de baixa renda.
  • Benefício de Prestação Continuada: pagamento mensal de 1 salário mínimo para pessoas com mais de 65 anos ou com deficiência que comprovem incapacidade de se sustentar.
  • Programa de Erradicação do Trabalho Infantil: transferência de renda para crianças e adolescentes com menos de 16 anos, visando evitar o trabalho infantil.
  • Garantia-Safra: programa destinado a agricultores.
  • Seguro-Defeso: programa destinado a pescadores artesanais.

Para receber o benefício mensal do governo, é fundamental manter o cadastro atualizado no CRAS e verificar quais benefícios estão disponíveis para você. Aproveite o site para conferir mais dicas úteis.

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

*Os comentários não representam a opinião do portal ou de seu editores! Ao publicar você está concordando com a Política de Privacidade.

Sem comentários