Georreferenciamento: entenda de uma vez por todas o que é, quem precisa fazer e os prazos

Georreferenciamento: entenda de uma vez por todas o que é, quem precisa fazer e os prazos

Georreferenciamento é um instrumento adotado pelo INCRA como uma forma de  padronizar a identificação de imóvel rural. Ele é feito por meio de um processo de reconhecimento das coordenadas geográficas do local, a partir da utilização de mapas ou imagens.

Georreferenciamento: Há algum tempo, a avaliação e a delimitação de um território era feita com base em informações geralmente imprecisas sobre estradas, rios, árvores e outros pontos de referência do local.

Hoje, os dados são obtidos com o auxílio de  diversas ferramentas com tecnologia de ponta e não deixam dúvidas técnicas quanto aos reais limites das propriedades.

Esse levantamento de dados geográficos sobre uma propriedade é feito por meio do processo de Georreferenciamento.

Se você quer entender melhor o que é o Georreferenciamento, quem precisa fazer e os prazos para os produtores, esse post é para você.

  • O que é Georreferenciamento
  • Por que fazer o Georreferenciamento?
  • Vantagens de se fazer o Georreferenciamento
  • Prazos para fazer o Georreferenciamento
  • Quem pode fazer
  • Como fazer
  • Quanto custa fazer o Georreferenciamento

O que é Georreferenciamento

Georreferenciamento é um instrumento adotado pelo INCRA como uma forma de  padronizar a identificação de imóvel rural. Ele é feito por meio de um processo de reconhecimento das coordenadas geográficas do local, a partir da utilização de mapas ou imagens.

O processo é feito por meio do levantamento topográfico para definir as características referentes à dimensão  e localização da propriedade.

Pelo processo de georreferenciamento cada imóvel tem definido quais são os seus limites, características e confrontação. Essas definições são feitas por meio da descrição das coordenadas dos vértices limitantes referenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro.

Por que fazer o Georreferenciamento

O georreferenciamento tem como principal finalidade o levantamento das características do imóvel. No entanto, para que essa determinação seja feita de forma padronizada, adotou-se uma metodologia oficial e padrão, exigida para todos os proprietários de imóveis rurais.

O INCRA  determina que qualquer imóvel rural, seja ele público ou privado, deve ser georreferenciado.

O decreto 4.449 de 2002 que oficializou a lei 5.868 de 1972 acarretou na exigência do georreferenciamento de imóveis rurais.

O mesmo decreto definiu que todo imóvel rural deve ser georreferenciado em até dez anos, dependendo do tamanho da propriedade.

Caso a propriedade não seja georreferenciada, o proprietário fica impedido de atualizar a sua relação com o cartório e o cadastro do local.

Vantagens do Georreferenciamento

Além da questão burocrática para regulamentação da propriedade rural, o georreferenciamento de um imóvel proporciona, por consequência, algumas outras vantagens:

Valorização da propriedade no mercado:

Um imóvel que esteja de acordo com a exigência do processo de georreferenciamento tem por consequência maior valorização no mercado.

Essa valorização acontece porque o imóvel georreferenciado está mais apto para ser comercializado sem empecilhos no processo.

O perfil de compradores nacionais e estrangeiros é de dar preferência para imóveis que já possuem a documentação da propriedade regulamentada.

Possibilidade de Financiamento

Dados corretos geram segurança para o setor financeiro e bancário, por isso, o não cumprimento dessa exigência pode se tornar de fato um que dificulte a concessão de financiamento.

Alguns bancos brasileiros já adotaram o georreferenciamento como uma exigência para o processo de financiamento.

Para saber mais sobre investimentos, financiamentos e empréstimos, acesse o site do Investimento Agora.

Prazos para fazer o Georreferenciamento

Pelo antigo decreto, todos imóveis de até 100 hectares deveriam ser georreferenciados até o dia 20 de novembro de 2016. Porém, em 15 de março de 2018, por meio de um novo decreto, esse período foi prorrogado para o dia 20 de novembro de 2018.

Essa alteração determinou novos prazos para o cumprimento dessa obrigatoriedade. O novo prazo para georreferenciamento é:

  PRAZO PARA GEORREFERENCIAMENTO
Acima de 250 hectáres Vigente
Entre 100 e 250 hectares até 20/11/2018
Entre 25 e 100 hectares até 20/11/2023
Menor que 25 hectares até 20/11/2025

Como fazer o Georreferenciamento

O georreferenciamento é realizado por meio do levantamento dos dados físicos e geográficos do local, como a análise de recursos naturais e geográficos, transportes, comunicações, ferramentas computacionais e a própria topografia.

Para isso, utiliza-se uma técnica chamada fotogrametria, que permite efetuar medições rigorosas a partir de fotografias.

Os principais métodos empregados para a realização desse processo são:

VANT – Drones

Utilizando posições de localização via satélite, o VANT (Veículo Aéreo Não Tripulado), possibilita a análise de imagens aéreas.

Popularmente conhecido como drone, esse equipamento é operado por controle remoto ou de forma autônoma, por meio de softwares embarcados em computadores ou tablets. O controlador pode traçar previamente um trajeto e soltar o drone, que seguirá a risca a pré-determinação.

Com a agricultura de precisão e novas tecnologias para o campo, o uso de drones na agricultura fica cada vez mais comum.

GPS

Um dos métodos utilizados é o GPS (Sistemas de Posicionamento Global).

O GPS é um sistema de rádio navegação por satélite que fornece, a usuários que possuam equipamento apropriado, coordenadas precisas de posicionamento tridimensional e informação sobre a navegação e o tempo.

Esse sistema de medição feito via satélite permite ao usuário visualizar todas as informações topográficas da região.

Essa ferramenta permite uma determinação precisa da localização do imóvel, acabando com possíveis incoerências entre a área declarada e a situação real do imóvel.

Quem pode fazer o Georreferenciamento

De acordo com a Legislação vigente, somente os profissionais registrados no CONFEA/CREA podem georreferenciar um imóvel. Esse profissional necessita também de atribuições de Georreferenciamento em sua formação.

Para o CONFEA, profissionais formados em nível superior ou técnico como Arquitetos e Urbanistas, Geólogos, Engenheiros Cartógrafos e Engenheiros Agrimensores, estão aptos para executar processos de georreferenciamento.

Para profissionais que não se enquadram nessas profissões, também é possível obter  uma extensão de suas atribuições por meio de cursos para o aperfeiçoamento profissional ( nível médio) ou cursos lato-sensu (nível superior).

O produtor deve sempre buscar escolher a melhor empresa de georreferenciamento para o atender, sempre buscando a melhor qualidade e preço.

Quanto custa fazer o Georreferenciamento

A média de custo para o processo de georreferenciamento de um imóvel depende de diversos  fatores.

O custo poderá variar de acordo com as características do imóvel a ser georreferenciado e também de acordo com os fatores envolvidos no processo, como gastos com transporte, equipamentos e logística ao longo da execução do serviço.

Um orçamento do processo exige conhecimento antecipado do local e das condições do terreno, sua distância e localização.

Pelo serviço, os preços podem variar de acordo com o tamanho da propriedade. Em Minas Gerais é possível encontrar preços de R$35,00 a R$ 180,00 por hectares.

Se compararmos com outras regiões do país esse valor pode variar em até 600%.

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